SINDICALISMO: “BRASILEIRO” X “CLÁSSICO”! PARA ONDE CAMINHAMOS?

Um dos sentidos de “clássico” é “que serve de modelo”; exemplar”, segundo o dicionarista Houaiss.  O modelo sindical que chamamos de “clássico” inspira-se em diretrizes da Organização Internacional do Trabalho.

“Afirmação do princípio da liberdade sindical”, meio suscetível de melhorar a condição dos trabalhadores e de assegurar a paz: é o que enuncia o Preâmbulo da Constituição da OIT.

Há 71 anos, nascia a Convenção 87 da OIT –“Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização” (1), em 9/7/1948. Sua essência está nos artigos 2 e 3 :

  • “Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.
  •  As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.
  • As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal.”

Embora seja membro-fundador e signatário da OIT, o Brasil, até hoje, não ratificou a Convenção 87. Em função disso, o modelo sindical brasileiro é atípico. Porém, após a reforma trabalhista, a tendência é que se modernize na direção do “modelo clássico”. Entre os dois modelos há muitas diferenças relevantes: o quadro abaixo mostra algumas delas (2).

As mudanças na legislação trabalhista brasileira parecem caminhar na direção do modelo clássico, adotado pela  maioria das mais desenvolvidas democracias do mundo, que ratificaram sua adesão ao princípio da liberdade sindical recomendado pela OIT ou ILO –International Labour Organization. A OIT é composta por 186 estados-membros, com representação tripartite de governos, organizações de empregadores e organizações de trabalhadores.

Em 2019, quando a Organização Internacional do Trabalho, completa 100 anos, foi publicado um Report de 84 páginas sobre o “Futuro do Trabalho”, com diversas recomendações para governos e organizações, como “aumentar o investimento nas capacidades das pessoas” e “revitalizar a representação coletiva de trabalhadores e empregadores por meio do diálogo social”. (3)

Temos um novo ambiente em construção, que exigirá cada vez maior competência dos gestores e especialistas das áreas de RH, RT, Jurídico, Compliance e outras, especialmente na arte de dialogar e negociar no dia a dia. Como as empresas estão se preparando para esse novo cenário?

Colaboração de Antonio Carlos A. Telles – Consultor e Guilherme Carvalho – Gerente de Relacionamento e Negócios.

1 International Labour Organization

https://www.ilo.org/brasilia/temas/normas/WCMS_239608/lang–pt/index.htm

2 Apostila do Programa de Especialização em Relações Trabalhistas e Sindicais da WCCA – Módulo I

3 Trabalho Para Um Futuro Mais Brilhante – Comissão Global Sobre O Futuro Do Trabalho

Escritório Internacional do Trabalho – Genebra: OIT, 2019

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