CÓDIGOS DE CONDUTA E O COMPLIANCE TRABALHISTA*

Códigos não podem ficar no papel, em murais ou gavetas. Precisam tornar-se “livro de valores vivos”.

“Eu penso que o Código de Conduta é o mais importante documento que nós produzimos” afirma o mais alto executivo de uma empresa centenária, com mais de 100.000 funcionários e 50 trilhões de dólares de faturamento. A frase encerra a “Mensagem do CEO” que abre o código dessa organização, intitulado “Nossos Valores em Ação”.

O futuro das organizações dependerá, cada vez mais, da sabedoria e sensibilidade de seus gestores, em todos os níveis, quanto a um tríplice aspecto relativo aos códigos de conduta: sua criação, sua atualização e, sobretudo, sua vivência. Os códigos não podem ficar no papel, em murais ou gavetas. Precisam tornar-se “livro de valores vivos” nas mentes e corações de funcionários e de outros stakeholders: fornecedores, parceiros, etc. Não basta TER um código. Ele precisa SER e significar “valores em ação!”.

Como está o seu Código de Conduta Corporativo?

Os Códigos de Conduta ganharam maior relevância no país após a regulamentação (Decreto 8.420/2015) da Lei da Empresa Limpa: a primeira lei anticorrupção empresarial brasileira (12.846 /2013). Isso impulsionou e estimulou as organizações no Brasil a criarem e revisarem seus Programas de Compliance ou Integridade.

Diversos parâmetros fundamentais são definidos por essa legislação, tais como:

 – comprometimento da alta direção, inclusive conselhos de administração, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco do programa;

 -código de ética, padrões de conduta, e políticas e normas de integridade, aplicáveis a todos os líderes e empregados;

 -treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;

– análise periódica de riscos visando realizar melhorias no programa;

 – independência, estrutura e autoridade do órgão responsável pela aplicação do programa de integridade e supervisão de seu cumprimento;

– canais de comunicação de irregularidades e denúncias, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos à proteção dos denunciantes contra retaliação, etc.

Os códigos representam o alicerce de qualquer programa de integridade ou Compliance, e naturalmente do Compliance trabalhista.

Se os valores e diretrizes dos códigos de conduta estivessem vivos na cultura organizacional os conflitos sindicais e trabalhistas seriam evitados.

 Pessoas exercendo atividades laborativas sob condições degradantes e desumanas foi a causa da maior ação dessa natureza na Justiça do Trabalho brasileira: gigante do ramo de engenharia teve que pagar indenização trabalhista de 15 milhões de reais. Esse é apenas um exemplo do porque as empresas têm medo da ‘lista suja’ do trabalho escravo. (1) As que entram nessa lista permanecem nela por dois anos e passam a enfrentar sérias restrições, tais como:

– dificuldade de acesso às linhas de crédito dos bancos estatais;

– bancos privados também usam a lista para aferir o risco de crédito;

 -compradores internacionais, preocupados com a sua cadeia de fornecedores, também verificam os nomes da lista.

O bom código de conduta deve deixar bem explícita e enfática a política e valores corporativos em relação à questão do trabalho degradante, comunicando o comprometimento da organização com as melhores condições e práticas laborais, inclusive na seleção e relacionamento com fornecedores e prestadores de serviço. Assim, o gerenciamento de riscos na organização deve dar especial atenção ao “compliance trabalhista”: a conformidade às leis, normas e princípios éticos das melhores relações de trabalho, o que vai muito além dos empregados contratados com carteira assinada.

Como está o seu Código de Conduta Corporativo? Ele está atualizado diante dos novos desafios que se apresentam? Entre em contato conosco e agende uma palestra sobre esse tema. Email:  [email protected]

*Colaboração de Antonio Carlos A. Telles, consultor da WCCA.

(1) Reuters, 17/6/2019.

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